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A Lei n.º 4/2019 estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado e organismos do sector público.

O que muda?

Em suma, a nova legislação assenta nos seguintes vectores:

  • As médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço.
  • As grandes empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.
  • As entidades empregadoras com um número de trabalhadores compreendido entre 75 e 100 dispõem de um período de transição de cinco anos e as com mais de 100 trabalhadores de um período de transição de quatro anos, a contar da entrada em vigor da presente lei.

Objectivos e consequências

O objectivo desta iniciativa legislativa é promover a maior empregabilidade de pessoas portadoras de deficiência que, no contexto actual, tendem a ser prejudicadas no mercado de trabalho.

O incumprimento deste sistema de quotas dará lugar a contraordenação, podendo resultar no pagamento de coimas. A legislação prevê, no entanto, excepções, nomeadamente no caso de a entidade empregadora não ter como cumprir as quotas por ausência, comprovada, de candidatos em número suficiente.

De acordo com o relatório do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos”, em 2016, só metade das pessoas com deficiência tinha emprego, com a taxa de desemprego nesta população fixada nos 24,2%. As restantes nem procuram trabalho ou novas oportunidades, destaca o mesmo relatório.

Michael Page - uma equipa dedicada à inclusão

Perante este contexto, a Michael Page criou, em Outubro do ano passado, uma equipa especializada dedicada ao recrutamento de profissionais qualificados portadores de deficiência, com o intuito de aumentar a sua inclusão laboral.  O objectivo deste projecto é aproximar os recrutadores destes perfis, dar maior visibilidade aos mesmos e integrar estes potenciais colaboradores no mercado de trabalho.

Sendo esta uma realidade cada vez mais evidente, a estratégia da Michael Page consubstancia-se em aproveitar o seu know how em recrutamento, a sua metodologia de trabalho e network para optimizar a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Não faremos qualquer tipo de discriminação na gestão dos nossos processos de recrutamento e, sempre que possível, defenderemos as vantagens deste tipo de contratação. Adicionalmente, não esquecermos a Responsabilidade Social subjacente à colocação de pessoas com deficiência, alinhando a sua realização profissional com a nossa visão: mudar a vida das pessoas.

 

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